"Ação Rescisória – Impossibilidade jurídica do pedido – Última decisão de mérito – 1. Pedido de rescisão de acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista que, segundo a Autora, mantém a condenação ao pagamento dos reajustes salariais decorrentes do IPC de junho de 1987. 2. Caso em que a Autora deveria ter pleiteado a rescisão da sentença de origem, que constituiu a última decisão de mérito relativa à condenação ao IPC de junho de 1987, não tendo havido qualquer recurso posterior em relação a essa matéria. Configurada, portanto, a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de acórdão proferido em recurso de revista (art. 485, "caput", do CPC). 3. Processo que se julga extinto, sem exame do mérito, a teor do disposto no art. 267, inciso VI, do CPC." (TST – AR 581583 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 16.02.2001 – p. 587)
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